Bem-Vindo(a) Visitante
Conectar com Facebook
Registrar!   Login
Idioma: Português - BR English
Bem-Vindo(a) Visitante
Conectar com Facebook
Registrar!   Login
Idioma: Português - BR English

Lei de Diretrizes Territoriais da Ilha Grande

Atualizada 14/12/2015
A Lei 1.754/2006, das Diretrizes Territoriais da Ilha Grande, dispõe sobre o uso sustentável dos recursos.

A Lei de Diretrizes Territoriais da Ilha Grande dispõe sobre o artigo 15 da Lei 1.754 de 21 de dezembro de 2006.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1º A Lei de Diretrizes Territoriais para a Ilha Grande visa complementar as diretrizes gerais determinadas pela Lei 1.754 de 21 de dezembro de 2006 – Plano Diretor de Angra dos Reis, e dispor sobre o uso sustentável de seus recursos ambientais, objetivando o planejamento e a gestão territorial da Ilha Grande, observando os instrumentos legais que dispõem sobre as Unidades de Conservação da Natureza inseridas total ou parcialmente na ilha.

Art. 2º São instrumentos de planejamento e gestão integrantes desta Lei, a serem elaborados conforme as diretrizes aqui estabelecidas:

I Lei de Zoneamento da Ilha Grande;

II Lei do Uso e Ocupação do Solo da Ilha Grande;

III Plano Municipal de Circulação para as Trilhas e demais Vias Terrestres da Ilha Grande;

IV Plano Municipal de Transporte Aquaviário;

V Plano de Turismo da Ilha Grande;

VI Sistema de Planejamento e Gestão Territorial da Ilha Grande.

Parágrafo Único Também integram esta Lei os instrumentos previstos no artigo 2º da Lei 1.754 de 21 de dezembro de 2006 – Plano Diretor de Angra dos Reis, no que lhe for pertinente.

Art. 3º A Lei de Diretrizes Territoriais para a Ilha Grande é integrante de um Sistema de Planejamento e Gestão em que são incluídos os mecanismos de Consulta e Audiências Públicas, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, as consultas aos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação da Natureza da Ilha Grande, no âmbito de suas respectivas jurisdições e os estudos de capacidade de carga.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Lei de Diretrizes Territoriais para a Ilha Grande:

I Incentivar, fomentar e regular o uso e ocupação do território de modo a promover o desenvolvimento socioeconômico em bases sustentáveis, socialmente justas e ambientalmente equilibradas;

II Contribuir para a melhoria das condições de vida da população ilhéu, promovendo a regularização fundiária, a ampliação da estrutura de saneamento básico e de serviços públicos em geral;

III Proteger o patrimônio histórico, natural e cultural da Ilha Grande;

IV Criar e manter o Sistema de Planejamento e Gestão Territorial da Ilha Grande através de um processo democrático, contínuo e participativo.

V Atender ao estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, em especial o disposto no seu art. 2º - inciso II, promovendo o exercício da cidadania através de uma gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade ilhéu na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Deixe seu comentário

O que você achou da página, pousada, estabelecimento ou local? Conte sua experiência para nós e para os demais internautas!

Max. 250
If you ask me who is the most sexy lady in entertainment world, will surely make this sell out fast, is a 48 mm watch with a beautifully balanced dial. It has a flat sapphire crystal, Contrary to popular belief the Rolex Submariner is not a new watch. Quality Rolex Replica. Fast Shipping Worldwide!