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A APEB - Associação de Pousadas da Enseada do Bananal - comunica que entrou com uma representação do ministério público federal de Angra dos Reis pedindo a revogação do decreto 41 921 nessa última segunda-feira, dia 28/09/2009.
Segue o texto:
Angra dos Reis, 10 de setembro de 2009.
Ao: Ministério Público Federal de Angra dos Reis.
Assunto: Decreto Estadual Nº 41.921, de 22 de junho de 2009.

Prezado Senhor,
A APEB – Associação de Pousadas da Enseada do Bananal (Ilha Grande, Angra dos Reis, RJ) – manifesta seu total descontentamento com a publicação do Decreto Estadual Nº 41.921, que altera os critérios de uso e ocupação do solo na Zona de Conservação de Vida Silvestre (ZCVS) da APA de Tamoios como definido pelo Decreto Estadual 20.172, de 01/07/1994.
Antes de tudo, o referido decreto infringe as determinações da Lei Federal n º 9.9985/00, de 18 de julho de 2000 do SNUC e do capítulo V do Decreto Federal nº 4.340, de 22/08/2002 que o regulamenta.
O Conselho Consultivo da APA Tamoios, que funciona regularmente desde 2007, foi sequer consultado, nem mesmo comunicado a respeito do decreto.
A possibilidade de ocupação de até 10% da área total dos imóveis – conforme consta no decreto assinado pelo governador – aparentemente permite a preservação de 90% da área, mas na verdade estimula a ocupação completa das costeiras.
Isso ocorre porque a totalidade das grandes propriedades inclui as áreas de preservação permanente acima da cota altimétrica de 40m. Dessa forma podemos prever a urbanização de toda a área costeira interna da Ilha Grande e o surgimento de dezenas de construções em ilhas e praias do município, afetando a preservação dessas áreas e o desenvolvimento do turismo que está prejudicado por muros, cercas, privatização de espaços públicos e todo tipo de obstáculo para ter acesso às belezas naturais.
Essas preocupações são de extrema relevância, uma vez que o maior atrativo turístico é a possibilidade de vivenciar um ambiente pouco impactado. A Ilha Grande, eleita uma das sete maravilhas do Estado do Rio de Janeiro e com fama internacional indiscutível, possui praias exuberantes combinadas a uma densa mata atlântica e águas abrigadas, que são procuradas por milhares de visitantes todos os anos.
Esse decreto implicará em um aumento considerável das construções costeiras causando um impacto ambiental, visual e turístico sem precedentes, causando:
•  Desmatamento para a construção das casas;
•  Construção de atracadouros para embarque e desembarque, gerando impacto na vida marinha e costeira;
•  Maior demanda por água potável, criando maior pressão nos reservatórios das comunidades já instaladas na Ilha Grande;
•  Contaminação do solo e mares pelos resíduos de esgoto, uma vez que as áreas flexibilizadas pelo decreto possuem peculiaridades topográficas que dificultam o tratamento adequado do mesmo.
A APEB e as comunidades onde está inserida se empenham no esforço de desenvolver um turismo consciente, sustentável e planejado – baseado no respeito ao meio ambiente, ao patrimônio natural e na valorização da cultura local.
A Ilha Grande apesar de grandiosa em valor é limitada em recursos, como toda ilha. Por isso, seu uso e ocupação devem ser muito bem planejados e controlados para o bem de seus moradores e visitantes. Seu uso e ocupação não devem privilegiar a especulação imobiliária, gerando degradação e exclusão – conseqüência direta desse decreto.
A legislação ambiental vem sendo uma aliada fundamental na preservação desse valioso patrimônio natural e cultural abrangido pela APA de Tamoios. Essas leis foram criadas baseadas em profundos estudos ambientais, sociais e culturais. Um decreto arbitrário como esse não pode sobrepujar o longo trabalho de comunidades, instituições governamentais e não governamentais, e associações em defesa das praias, ilhas e matas da Baía da Ilha Grande.
Concluímos, então, que a única alternativa sensata será a revogação do decreto e a revisão detalhada de todos os seus itens em conjunto com o Conselho Consultivo da APA de Tamoios.
Atenciosamente,
Kiyoshi Nakamashi
Presidente da APEB
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